Direito Administrativo

Dica 1 – Administração Pública

O que hoje entendemos como “Administração Pública” consiste em um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública.

A Administração Direta é constituída pelos Ministérios Regulares e Extraordinários, os quais são dotados de: Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas (que são orgãos da Advocacia Geral da União), Secretaria de Controle Interno (CISET), Secretarias específicas, Departamentos, Coordenações e Divisões.

Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria): autarquias; fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista.