Formal: possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.
Escrita: apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmentro.
Promulgada: elaborada por um poder constituído democraticamente.
Rígida: não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais.
Analítica: descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.
Dogmática: constituída por uma assembleia nacional constituinte.