Direito Constitucional

Dica 1 – Características da Constituição de 1988

Formal: possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.

Escrita: apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmentro.

Promulgada: elaborada por um poder constituído democraticamente.

Rígida: não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais.

Analítica: descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.

Dogmática: constituída por uma assembleia nacional constituinte.