Direito Processual Penal

Dica 10 – Leis Temporárias e Excepcionais

Leis Temporárias: vigência previamente fixada pelo legislador; em casos de calamidade pública, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc.

Leis Excepcionais: as que vigem durante situações de emergência; São as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data.

Essas espécies de lei, têm ultratividade, ou seja, aplicam-se a fatos cometidos no seu império, mesmo depois de revogadas, pelo decurso de tempo ou cessadas as causas emergenciais.