Direito Processual do Trabalho

Dica 10 – O Processo Judicial na Justiça do Trabalho

O processo judicial na Justiça do Trabalho, por princípio, deve ser informal, célere e gratuito, porque o salário tem natureza alimentar. Por isso, o processo trabalhista caracteriza-se pela prevalência da oralidade (imediação entre parte e juiz, concentração dos atos, irrecorribilidade das decisões interlocutórias), pelo princípio do inquisitório sobre o dispositivo, inversão do ônus da prova e celeridade. Dispõe a nova lei que os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.