Direito Internacional

Dica 11 – Características do Dto Internacional

É um direito de “coordenação”, ao contrário do Direito interno, que é de “subordinação: suas normas são normalmente elaboradas pelos Estados de comum acordo e aplicadas pela articulação entre estes; Diversidade de condições em que as normas internacionais são elaboradas e variedade de matérias reguladas (fragmentação); Possibilidade de exame por mecanismos internacionais de solução de controvérsias, como comissões, comitês e cortes internacionais; Ampla descentralização da produção normativa: as normas são produzidas em vários âmbitos (negociações bilaterais ou multilaterais, organizações internacionais etc.); Obrigatoriedade das normas internacionais: as normas de Direito das Gentes não são meras normas de cortesia ou simples recomendações, mas devem ser cumpridas; Possibilidade de aplicação de sanções pelo descumprimento das normas.