Direito Ambiental

Dica 11 – Espaços Territoriais Protegidos

Determina o artigo 225, §1o, inciso III, da Constituição, que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Os espaços territoriais ambientais mais importantes são as áreas de preservação permanente, a reserva legal e as unidades de conservação.

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, nos termos do artigo 225, 4o, da Constituição.