Direito Tributário

Dica 11 – Extra Fiscalidade

A extra fiscalidade vincula-se ao campo da intervenção do Estado no domínio econômico e social, desconexo do poder de tributar propriamente dito, cuja finalidade é meramente arrecadatória, são “duas competências, a de tributar e a de regular”. A extra fiscalidade se insere no último campo.

Há extra fiscalidade quando o legislador, em nome do interesse coletivo, aumenta ou diminui as alíquotas e/ou base de cálculo dos tributos, com o objetivo principal de induzir os contribuintes a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa. Por aí se vê a extra fiscalidade nem sempre causa perda de numerário, pode aumentá-lo.