Direito Civil

Dica 11 – Possuidor

É o que tem pleno exercício de fato dos poderes constitutivos do domínio ou somente de alguns deles, como no caso dos direitos reais sobre coisa alheia, como o usufruto, etc.

Posse direta é a do possuidor direto que recebe o bem, em razão de direito ou de contrato, sendo, portanto, temporária e derivada.

Posse indireta é a do possuidor indireto que cede o uso do bem a outrem; assim, no usufruto, o nu-proprietário tem a posse indireta, porque concedeu ao usufrutuário o direito de possuir, conservando apenas a nua propriedade, ou seja, a substância da coisa.