Direito Processual do Trabalho

Dica 11 – Súmula Nº 338 do TST

É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.