Direito do Trabalho

Dica 11 – Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho

Suspensão: Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.

Interrupção: Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração. Exemplos de hipóteses de Suspensão: * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga. * Aposentadoria provisória por Invalidez. * Aborto Criminoso. * Greve legal/legítima. * Cargo Eletivo. * Licença não remunerada. * Exercício de cargo público. * Mandato Sindical. Exemplos de hipóteses de Interrupção: * Férias. * Aviso prévio não trabalhado. * Licença-Maternidade. * Auxílio doença – Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga. * Repouso Remunerado. * Faltas ao serviço. * Feriados. * Casamento. * Licença-paternidade. * Falecimento do Cônjuge. * Doação de sangue. * Alistamento Militar. * Jurado. * Comparecimento a juízo. * Alistamento Eleitoral. * Vestibular. * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço).