Direito Tributário

Dica 12 – Competência Tributária

A competência tributária é o poder concedido pela Constituição Federal aos entes federativos, para eles criarem, instituírem e majorarem tributos. Competência tributária não se confunde com competência para legislar sobre direito tributário, que é o poder concedido constitucionalmente para instituir leis que versem sobre os tributos já criados – sobre as relações jurídicas tributárias. Exemplo do exercício da competência para legislar sobre direito tributário: CTN.