Direito Penal

Dica 14 – Aberratio

Aberratio Ictus – erro na execução – art. 73 do CP, ocorre quando o agente por erro ou acidente no uso dos meios de execução atinge pessoa diversa da que queria atingir. Neste caso responde como se tivesse atingido quem pretendia com a ação.

Aberratio Criminis – resultado diverso do pretendido – ocorre quando o agente com o dolo de atingir uma coisa (crime de dano) acaba por atingir uma pessoa. Neste caso o art. 74 do CP prevê que o agente deve responder culposamente pelo crime.

Aberratio Causae – ocorre quando o agente pratica a conduta, com o dolo de causar um determinado resultado, e acredita, por erro, que o resultado foi produzido (mas na verdade não ocorreu). Então pratica uma segunda conduta, já sem o dolo anterior, e acaba por causar o resultado que queria anteriormente (dolo geral).