A estrutura dos tratados é composta em regra, pelo preâmbulo, e pela parte dispositiva, podendo conter anexos complementares. O preâmbulo consiste em um relatório sucinto acerca das partes pactuantes, da matéria objeto do tratado, etc. Dispositivo é o próprio corpo do tratado, organizado por artigos em linguagem jurídica. Anexos são complementos às matérias sedimentadas no dispositivo dos tratados.
O Congresso referenda e o Presidente da República ratifica o Tratado Internacional. As Convenções Internacionais do Trabalho, concluídas no âmbito da OIT, obrigam a sua submissão à aprovação parlamentar. Não passam pela primeira fase, vão direto a segunda fase, trata-se de uma excessão à regra e vão direto ao Congresso Nacional. Os Tratados tem status de Lei Ordinária Federal, com três excessões:
- Em matéria tributária;
- Em matéria de Direitos Humanos (equiparados à Emenda Constitucional);
- Em matéria de Direitos Humanos (equiparados à Norma Supralegal – Pacto SJCR).