Direito Processual Civil

Dica 15 – Adjudicação

Sendo executável uma decisão judicial condenatória (execução por quantia certa contra devedor solvente), e o devedor não pagar espontaneamente, haverá a penhora de bens suficientes para o cumprimento da obrigação. Tais bens penhorados serão submetidos à avaliação, para serem alienados em hasta pública. A adjudicação consistia no direito do credor de adquirir o bem levado à hasta pública quando não houvesse licitantes.

Atualmente, com a reforma processual visando maior celeridade, a adjudicação pode ser de imediato requerida pelo credor, antes da designação da praça, desde que por preço não inferior ao da avaliação. A adjudicação, portanto, é também uma forma direta de satisfação do credor (diferentemente das formas indiretas, sendo estas meios de coerção que conduzem o devedor a quitar a dívida), guardando semelhança nesse ponto com a dação em pagamento. Através da Adjudicação, o próprio credor adquire o bem penhorado.