Direito Administrativo

Dica 18 – Contratos Administrativos

São “ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público”. Prerrogativas da Administração com relação aos contratos:

  1. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
  2. Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do, art. 79, da Lei n.o 8.666/93;
  3. Fiscalizar-lhes a execução;
  4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
  5. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão.