– Cancela-se a inscrição do profissional que:
- Assim o requerer;
- Sofrer penalidade de exclusão;
- Falecer;
- Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
- Perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
O cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.