Direitos Humanos

Dica 2 – Corte Inter-americana de Direitos Humanos

Sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais.

A Corte Inter-americana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Inter-americana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

A Corte Inter-americana não é um Tribunal Penal é um Tribunal Civil e não julga pessoas. A sua sentença é definitiva e inapelável, não tem status de sentença estrangeira e a execução deverá ser efetivada perante a Justiça Federal de 1 Grau.