Direito Tributário

Dica 2 – Exceções ao Princípio da Anterioridade Tributária

  • Tributos de incidência imediata; ou seja, a eles, não se aplica nem a cláusula temporal do “exercício financeiro seguinte” e nem a do “mínimo nonagesimal”; Tributos que incidem de imediato são o II, IE, IOF, IEG e Empréstimos Compulsórios de Guerra e Calamidade;
  • Tributos que só respeitam a noventena, sendo exceção apenas à cláusula do exercício financeiro seguinte; os tributos que somente se sujeitam à noventena, temos a IPI, as Contribuições de Seguridade Social.
  • Tributos que só respeitam a cláusula do exercício financeiro seguinte, sendo exceção apenas à noventena; São o Imposto de Renda – IR, e o IPTU e IPVA, mas, quanto a esses dois últimos, apenas quando a majoração for pela Base de Cálculo, pois, se for pela alíquota, se respeita também a noventena.