A validade é a qualidade que o negócio jurídico deve ter ao entrar no mundo jurídico, consistente em estar de acordo com as regras jurídicas. São requisitos de validade: – Agente capaz. – Objeto licito, possível, determinado ou determinável. – Forma adequada, prescrita ou não defesa em lei.
São considerados anuláveis os negócios: – praticados por relativamente incapazes; – que possuam vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão); – fraude contra credores; A legitimidade para demandar sua anulação, diferentemente do negócio nulo, está restrita aos interessados. Os negócios anuláveis permitem ratificação dos mesmos.
Invalidade é o defeito de um ou mais requisitos do negócio jurídico Um negócio jurídico inválido pode ser: nulo ou anulável. Quando o ato é anulável, ele se divide em duas modalidades de vício:
- vício de consentimento – são aqueles que provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e o verdadeiro querer do agente (o erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão);
- vício social – são atos contrários à lei ou à boa-fé, que é exteriorizado com o objetivo de prejudicar terceiro (fraude contra credores).