Direito Civil

Dica 23 – Legítima

A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo “de cujus” que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador.

A lei os qualifica de necessários por não poderem deixar de o ser, a não ser nas hipóteses excepcionais de deserdação ou de indignidade. São modalidades de sucessão:

  • Sucessão legítima que é aquela decorrente da lei.
  • Sucessão testamentária – Sucessão que se processa de acordo com a vontade do titular do patrimônio.