Direito Civil

Dica 26 – Arras

Arras constitui a importância em dinheiro ou alguma coisa entregue como garantia da execução de um contrato. Também se conhece pela expressão sinal de modo que as expressões arras ou sinal são empregadas no mesmo sentido.

  • Arras Confirmatórias: torna obrigatório o contrato, não permitindo o arrependimento.
  • Arras Penitenciais: quando são utilizadas como pagamento de indenização pelo arrependimento e não conclusão do contrato. Esta modalidade de arras é a exceção e tem função secundária. Pelo novo código civil, não havendo disposição expressa no contrato, o sinal ou arras penitenciais representa uma opção da parte inocente, que poderá preferir executar o contrato ao invés de retê-las a título de indenização.