Direito Processual Penal

Dica 26 – Dosimetria da Pena

  1. A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal;
  2. Em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes;
  3. Por último, as causas de diminuição e de aumento. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.