Direito Processual Penal

Dica 29 – Reparação Civil “Ex Delicto”

Permite que o dano ocasionado por um ilícito penal seja reparado não apenas no âmbito criminal, satisfazendo à sociedade e ao Estado, mas também no âmbito civil diretamente à vítima ou aos seus sucessores. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, esta valerá, por força de lei, como título certo e ilíquido, em favor do titular do direito à indenização.

Sem embargo de ser título executório, dando ao exeqüente a legitimatio ad causam, não autoriza ele a execução forçada, pois a sentença penal condenatória não se refere ao dano sofrido pela vítima, a não ser incidentalmente, como na hipótese de furto, e muito menos, ao quantum debeatur. Fazem coisa julgada na área cível a absolvição por inexistência material do fato e a absolvição por excludente de ilicitude.