Direito Processual do Trabalho

Dica 3 – Atos, Termos e Prazos Processuais

Ato Processual é todo aquele decorrente da vontade das pessoas envolvidas no processo (Ex: petição inicial, sentença). Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis, das 6 às 20 horas. A penhora poderá realizar‑se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou chefes de secretaria.

Termo Processual é a redução à forma escrita dos atos processuais. Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê‑lo, serão firmados a rogo, na presença de duas testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído. Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos chefes de secretaria ou escrivães.

Prazos Processuais: em regra os prazos recursais são todos de oito dias.

  • Início do prazo: o prazo inicia-se no dia da notificação ou da intimação.
  • Início da contagem do prazo: o início da contagem ocorre no primeiro dia útil subsequente ao dia no início do prazo.