Direito Tributário

Dica 3 – O Princípio da Legalidade na Criação de Tributos

O primeiro ponto a ser destacado sobre a legalidade é que para que se criem tributos, basta Lei Ordinária como regra! Ou seja, quando o ente federativo vai inaugurar o exercício de sua competência tributária constitucionalmente deferida, não precisa adotar o processo legislativo especial de lei complementar para introduzir seu tributo no plano concreto, bastando lei ordinária para criá-lo.

Apenas em três casos é que é necessária a lei complementar para criar tributo:

  • empréstimos compulsórios;
  • impostos residuais;
  • contribuições residuais de seguridade social.