O primeiro ponto a ser destacado sobre a legalidade é que para que se criem tributos, basta Lei Ordinária como regra! Ou seja, quando o ente federativo vai inaugurar o exercício de sua competência tributária constitucionalmente deferida, não precisa adotar o processo legislativo especial de lei complementar para introduzir seu tributo no plano concreto, bastando lei ordinária para criá-lo.
Apenas em três casos é que é necessária a lei complementar para criar tributo:
- empréstimos compulsórios;
- impostos residuais;
- contribuições residuais de seguridade social.