Direito Civil

Dica 30 – Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada

Ato Jurídico Perfeito é o que já foi feito e acabado, consumado por lei vigente no tempo que se efetuou.

Direito Adquirido é o direito que vem sendo usufruído desde sua vigência, portanto, não pode uma nova lei desfazê-lo. A nova lei só impedirá que outras pessoas adquiram aquele mesmo direito.

A Coisa Julgada não pode ser alterada por uma nova lei, eficácia imutável e indiscutível da sentença.