Direito Administrativo

Dica 5 – Escolha da modalidade de Licitação

A escolha das modalidades concorrência, tomada de preços, e convite é definida pelos seguintes limites:

  1. Concorrência: Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00. Compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00. Publicação em edital, habilitação, classificação e julgamento das propostas, homologação e adjudicação (declaração do vencedor), 60 dias para convocação do vencedor.
  2. Tomada de Preços : Obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00.
  3. Convite: Obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00 até R$ 150.000,00. Compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00. Quando couber convite, a Administração pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Quando se tratar de bens e serviços que não sejam de engenharia, a Administração pode optar pelo pregão.