Direito do Trabalho

Dica 6 – Espécies de Empregados

Trabalhador Doméstico: Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.

Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, governanta, babá, cozinheiro, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Trabalhador Rural: é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

Trabalhador Temporário: É a pessoa física que presta serviço a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Trabalhador Avulso: é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sindicalizado ou não, com intervenção obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do órgão gestor da mão-de-obra.

Trabalhador Eventual: é a pessoa física contratada para prestar serviços num certo evento.

Trabalhador Autônomo: é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Trabalhador Voluntário: é atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Trabalhador Estrangeiro: São os estrangeiros que migram para o Brasil, e para ser contratadas precisam de autorização da MT e Consulado Brasileiro.

Estagiários: São estudantes, tem que ter acima de 16 anos, não tem vinculo empregatício, só podem fazer o estágio por 2 anos, passando esse período tem que ser contratados pela empresa. Não tem direito a INSS.

Aprendiz: Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, contratado por empresa e matriculado em Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou em outras entidades autorizadas por lei. Trabalhador PNE: São pessoas com necessidades especiais, com algum tipo de deficiência, uma empresa com cem ou mais empregados se obrigada a ter um PNE.

Trabalhador Terceirizado: Mantém vínculo empregatício com a empresa fornecedora de mão de obra, laborando nas dependências de outra empresa. A terceirização é admitida nos serviços de vigilância, conservação e limpeza, assim como nos serviços especializados ligados à atividade meio da tomadora. Se presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade entre o trabalhador e a tomadora de serviços, o vínculo empregatício se formará entre eles, salvo se o tomador for uma entidade pública da Administração Direta ou Indireta, pois faltará o requisito maior – o concurso público.

Trabalhador Cooperado: o trabalhador associado a cooperativa, que adere aos propósitos sociais e preenche as condições estabelecidas em estatuto de cooperativa. O trabalhador que aderir à Cooperativa e, por estatuto da mesma, adquirir o status de cooperado, não é caracterizado como empregado.