Direito Internacional

Dica 6 – Orgãos do Estado nas Relações Internacionais

  1. O Chefe de Estado para o DIP, quer se intitule imperador, rei, Presidente da República ou Chefe de Governo é, salvo declaração formal em contrário, o órgão encarregado das Relações Internacionais dos Estados.
  2. O Ministro das Relações Exteriores, geralmente denominado Chanceler na América Latina. Na prática, dentre os órgãos internos utilizados pelo D.I., é o mais importante na direção da política exterior, embora a responsabilidade final seja sempre do Chefe de Estado. Função: Auxiliar o Chefe de Estado na formulação e na execução da política exterior do país. É o Chefe hierárquico dos funcionários diplomáticos e consulares do país.
  3. Os Agentes Diplomáticos: A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de l961 é o documento básico no tocante às Relações Diplomáticas entre Estados. “Agente Diplomático” era aplicado apenas ao Chefe da Missão. Hoje, tal título é aplicado a todos os demais funcionários da carreira diplomática, que podem ser permanentes ou temporários. Função: As Missões Diplomáticas destinam-se a assegurar a manutenção das boas relações entre o Estado representado e os Estados em que se acham sediadas, bem como proteger os direitos e interesses dos seus nacionais.
  4. Os Agentes Consulares: São repartições públicas estabelecidas pelos Estados em portos ou cidades de outros Estados com a missão de velar pelos seus interesses comerciais, prestar assistência e proteção aos seus nacionais, legalizar documentos, exercer polícia de navegação e fornecer informes de natureza econômica e comercial sobre o país ou distrito onde se acham instalados.