Direito Ambiental

Dica 7 – Competência Legislativa

Em regra, todas as pessoas políticas terão competência para legislar sobre o meio ambiente. Nesse sentido, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Já a competência legiferante municipal não está prevista no artigo 24, da Lei Maior, e sim no artigo 30, incisos I e II, vez que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.