Código de Ética e Estatuto da OAB

Dica 8 – Deveres do Advogado

São deveres do advogado:

  1. Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
  2. Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
  3. Velar por sua reputação pessoal e profissional;
  4. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
  5. Contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
  6. Estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
  7. Aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
  8. Abster-se de:
  • Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
  • Patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
  • Vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
  • Emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
  • Entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

9. Pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.