São deveres do advogado:
- Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
- Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
- Velar por sua reputação pessoal e profissional;
- Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
- Contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
- Estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
- Aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
- Abster-se de:
- Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
- Patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
- Vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
- Emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
- Entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
9. Pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.