Direito Processual Civil

Dica 8 – Recurso e Recurso Adesivo

Recurso é o ato pelo qual a parte demonstra seu inconformismo com uma decisão proferida nos autos, ou seja, é o meio voluntário de impugnação das decisões judiciais no próprio processo em que foram proferidas com o objetivo de anular/reformar/esclarecer/integrar tais decisões. Não sendo obrigatório a ninguém recorrer.

O recurso adesivo é aplicável aos casos em que autor e réu fiquem vencidos parcialmente, segundo disposição do referido diploma legal. Isto é, sendo vencidos parcialmente autor e réu, qualquer deles pode aderir ao recurso interposto pelo outro. A parte que não estiver firmemente disposta a recorrer pode aguardar, em sua indecisão, que a outra recorra, para só então requerer o reexame da matéria, obviando com isso, que somente para o adversário se abra a oportunidade do recurso.