Direito Ambiental

Dica 9 – Princípio do Desenvolvimento Sustentável

Para o Princípio do Desenvolvimento Sustentável, o desenvolvimento econômico não poderá ocorrer a todo custo, tendo em vista que o planeta Terra não tem uma capacidade ilimitada de suportar a poluição. É o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades. É possível afirmar que implicitamente a Constituição Federal de 1988 recepcionou este princípio no seu artigo 225 e principalmente no artigo 170.

É que a Ordem Econômica, que se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem como princípio a Defesa do Meio Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, não sendo exagero intitulá-la de Ordem Econômica Ambiental.