Direito Tributário

Dica 9 – Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

Suspensão do Crédito Tributário: É a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações. MORDERLIMPAR: moratória; depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medidas liminar – em mandado de segurança ou de tutela antecipada; o parcelamento.

Extinção do Crédito Tributário: É o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação tributária e são: o pagamento da obrigação; a compensação; transação, remissão; prescrição e decadência, a conversão de depósito em renda; pagamento antecipado e a homologação do pagamento; com a consignação em pagamento, com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo; com a decisão judicial passada em julgado e a dação de pagamento em bens imóveis.

Exclusão do Crédito Tributário: São causas ou fatos que inibem a ocorrência do crédito tributário, motivados por promulgação de lei que determina a sua não exigibilidade por parte do Estado. Pode ocorrer antes ou após a ocorrência do crédito tributário. Modalidades previstas: isenção, é a dispensa do tributo; anistia, concedida por lei que exclui a infração; imunidade – proibição legal de tributar; remissão – exclui o tributo em caso de catástrofes. A extinção do crédito tributário faz com que o lançamento deste ato administrativo desapareça e a exclusão do crédito tributário fará com que a obrigação já existente ou não, tenha benefícios de sua supressão ao pagamento, a suspensão por sua vez não extingue o crédito ou seu lançamento apenas paralisa os efeitos do lançamento até seu julgado.