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Mensalão: A vergonha do mero acaso

Escrito por Luiz Carlos Leitão

Essa Ação Penal 470 me tirou o sono. Apesar do destempero do Ministro Joaquim Barbosa em sua crítica pública aos seus pares, o que me deixou verdadeiramente perplexo, foi minha incapacidade de entender, após esse julgamento, o que seja associação criminosa ou formação de quadrilha.

Estou revoltado comigo mesmo por estar totalmente tomado por esse sentimento primitivo de ódio, e por estar achando um lixo, todos aqueles que votaram a favor dos mensaleiros. Parece um contra senso, mas com as opiniões que tenho ouvido de uma pequena parcela da sociedade, acabo por me sentir incompetente demais por não ver democracia envolvida nesse sórdido julgamento…

Em sendo derrubada a condenação por formação de quadrilha, o processo no seu conjunto ficou bastante incompreensível pra mim. Como explicar que tantas pessoas, de diversos Estados da federação, exercendo atividades profissionais das mais variadas e de posições sociais diferentes, tenham participado de toda essa trama, apenas e tão somente, por mero acaso?

Banqueiros, publicitários, políticos, sindicalistas, funcionários partidários e empregados com funções subalternas não formaram uma quadrilha para, através do desvio de dinheiro público, comprar uma maioria na Câmara dos Deputados? Como encaramos as condenações por peculato, corrupção ativa e passiva? E os crimes de gestão fraudulenta e evasão de divisas?

Para os padrões conhecidos da Justiça brasileira, o resultado pode até ser considerado como vitorioso. Afinal, mesmo que por um minúsculo período de tempo, expressivos políticos estão e permanecerão presos. Mas, mesmo assim, de tudo resta um gosto absolutamente amargo.

A decisão tomada reforça aquela, já conhecida, sensação de impunidade que, fatalmente, estimula o cometimentos deste tipo de crime e a escalada da violência em toda a sociedade. E o pior é que esta decisão foi um ato da instância máxima do Judiciário brasileiro, aquela a quem caberia dar o exemplo na aplicação real e plena da justiça.

Teve Ministro que apontou a diferença entre formação de quadrilha e “cooperação para o crime” e decidiu que, no processo do mensalão, houve apenas “reunião” de pessoas para práticas criminosas. “Um crime cometido por três ou cinco pessoas não significa que tenha sido cometido em quadrilha”, disse o ministro Teori Javarski. É difícil afirmar que José Dirceu ou José Genoino tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro”, ponderou. Não riam senhores, isso não é uma piada…

Também, a ministra Rosa Weber, reiterou que as provas não demonstraram “vínculo associativo” entre os condenados de forma “estável”, fato fundamental para caracterizar uma quadrilha. Para ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a “prática de crimes”, e reiterou: “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”. Uma conclusão assustadora para pessoas comuns como eu, mesmo considerando as espantosas e reconhecidas ilegalidades cometidas no percurso do processo.

Vendo e revendo todo o desenrolar do procedimento, chego á conclusão que se praticou uma justiça com forte lembrança de um julgamento da era medieval, ou seja, chegar à prova a qualquer custo e/ou decidir baseado em conveniências e ajustes políticos.

Conformar-se ou não com o veredicto dado, propondo a inexistência de formação de quadrilha é muito pouco diante das excentricidades jurídicas praticadas nesta Ação Penal, nos atos e fatos que cercaram o julgamento e que têm orientado a execução das penas.

Embora desperte uma imensa e justificada curiosidade de qual será o futuro do Ministro Joaquim Barbosa, pedido nas redes sociais para presidir o País, inclusive, o que está na berlinda de fato, é o Supremo Tribunal Federal e seu comportamento como um todo. Pois o que importa saber nesse momento é se o País possui uma instância jurídica superior com credibilidade para fazer valer a Lei e/ou suas próprias decisões.