Direito Empresarial

Dica 2 – Obrigações dos Empresários

Tanto os empresários individuais quanto as sociedades empresárias estão sujeitas a três tipos de obrigações:

  1. Efetuar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, antes do início de sua atividade, bem como averbar as alterações contratuais no prazo de até 30 dias após serem realizadas. Dentro deste prazo os seus efeitos são retroativos à data de sua realização (assinatura do ato). Após, só produzirá efeitos a partir da data de concessão.
  2. Manter escrituração regular dos livros obrigatórios.
  3. Levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Como já visto, a falta de inscrição não o descaracteriza como empresário, mas traz consequências como a ilegitimidade para pedir a falência de outro, a sua própria recuperação judicial, a responsabilidade de seus sócios passa a ser ilimitada, a sociedade passa a ser considerada sociedade em comum, e os seus livros empresariais passam a não gozar de eficácia probatória. E caso venham a falir, incorrerão em crime falimentar.