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Apenas uma provocação ou desabafo…

Escrito por Luiz Carlos Leitão

Democracia não significa estado de perfeição, não significa estado de ordem extrema. A Democracia é barulhenta e significa apenas a ausência de estado opressor. Significa uma construção coletiva de relevantes regras. A democracia, via de regra, é desejo coletivo, um bem que tem que ser cuidado, zelado e muito bem protegido.

Nessa ótica, o que deveria nortear nossa avaliação seria a atuação qualitativa de todas nossas instituições, comandadas por nossos três poderes, buscando manter o Estado Democrático de Direito, propagado em nossa Constituição cidadã de 1.988. 

Porém, o que tem saltado aos olhos neste momento tão intenso e importante, é justamente a atuação medíocre de nossos Ministros Supremos, que tem se comportado como se atuassem de forma equivalente a uma pior lavra de juízes ativistas que, eventualmente, compõem o primeiro grau. Deveriam atuar como os melhores juízes, imparciais, formais e ter a Constituição como mantra, porém o que se vê é uma atuação promíscua e vinculada a políticos ou grupo politico que os indicou ao cargo.

Bem disse o contestado Deltan Dalagnol: “Essa casa até pouco tempo era conhecida como a Suprema Corte do país, e é uma casa essencial pra democracia. Mas infelizmente ela se tornou a casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país. Por aqui passou a anulação de sentenças, a soltura de corruptos, o fim da prisão em segunda instância e muito mais. Foi aqui também que aconteceu a metamorfose de um político que passou de presidente condenado por corrupção para candidato a presidente”.

Uma fala forte, pesada, depreciativa, porém com uma assertividade incrível, em minha modesta opinião, naturalmente.

O Supremo Tribunal Federal apenas passou a ser popular nas rodas de conversa a partir do ano de 2002, em face do julgamento referente ao caso do Mensalão, patrocinado pelo Partido dos Trabalhadores e liderado por seu presidente de honra, fato este que começou a transformar os desconhecidos Ministros em grandes celebridades.

As atribuições do Supremo Tribunal Federal são claramente definidas no artigo 102 da Constituição Federal, que descreve claramente o órgão como o guardião de nossa querida Constituição. As principais atividades da Corte Suprema são julgar a inconstitucionalidade de leis federais; julgar o presidente da República, o vice e todos os deputados ou senadores por crimes comuns; julgar habeas corpus e julgar conflitos entre a União e os Estados.

Porém superando os mandos Constitucionais e enterrando sua importância em ser o Guardião principal da Constituição Federal, temos visto um distanciamento de suas atribuições e o escancarado apoio a um determinado espectro político. Desta forma vimos decisões que passaram por uma grotesca inobservância constitucional, autorizando a prisão em segunda instancia e depois, por puro oportunismo e conveniência, voltando a proibir sua efetivação. 

Tivemos a suspensão de decreto Presidencial de nomeação de delegado diretor-geral da Polícia Federal, caracterizando de forma inconteste, o invasão em outro poder da União.

De forma vergonhosa e com argumentos totalmente desproporcionais, instauraram o inquérito das Fake News, apelidado como “inquérito do fim do mundo”. Este inquérito foi arquivado pela PGR, à época Raquel Dodge, que pediu seu arquivamento sob o argumento de afronta à separação de Poderes, à livre distribuição de processos, à regra do juiz natural da causa, à competência criminal originária do Supremo para processar e julgar ações ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte e ao devido processo legal pela ausência de delimitação da investigação penal. Porém essa manifestação da procuradora foi, assustadoramente, ignorada e o inquérito retomado. 

Também, por decisão de Ministros, houve a realização de buscas contra Ricardo Salles, então ministro do Meio Ambiente, sem que fosse ouvida, previamente, a Procuradoria Geral da República, que somente foi informada da operação, no dia da deflagração. 

Determinado Ministro também foi o responsável por decretar, de ofício, a prisão em flagrante de Deputado Federal por “crime de opinião” e ofensas morais proferidas nas redes sociais, inovando, a partir daí, um novo instituto, qual seria o “flagrante perpétuo”. 

Outra medida inquisitorial de Ministro do STF, fez uma nova expressão entrar para o vocabulário pátrio, o chamado “fishing expedition” ou, em português claro, “pesca probatória”. Trata-se de uma prática controversa utilizada no mês de agosto deste ano, quando o Ministro Alexandre de Moraes autorizou a quebra do sigilo bancário, o congelamento de contas bancárias e em redes sociais e a expedição de mandados de busca e apreensão contra um grupo de empresários por conversas vazadas de um grupo fechado de whats app. Tentando explicar esse absurdo, podemos dizer que quem faz uma pescaria probatória não possui provas e não sabe o que vai encontrar ao longo da investigação, mas tem ‘convicção’ de que vai conseguir alguma coisa com a empreitada.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução que amplia os poderes da própria corte para a remoção de notícias julgadas falsas nas redes, sem a necessidade de processos judiciais. Para agir, o tribunal não precisará mais ser provocado pelas partes, tampouco a participação de Ministério Público.

Mas os abusos e sustos não param no que foi escrito até aqui, o que mais impressiona, foi a conduta vergonhosa de uma Ministra da Corte que, numa decisão afirmou; “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”. Mas, apesar de sua declaração, votou favoravelmente a várias restrições que suspendem a monetização resultante de assinaturas e de publicidade divulgada em canais do YouTube, inclusive de veiculação de documentário ainda não lançado. Disse ver isso como “uma situação excepcionalíssima e que as determinações serviriam para assegurar a segurança do pleito eleitoral de 2022. Pode ser um veneno ou um remédio” conclui, mas, vergonhosamente, aceitou atitudes de escancarada censura previa. 

A nossa Constituição defende o exercício da plena liberdade de expressão, mesmo que ela seja ácida, agressiva e ofensiva, porém, contrariando este mandamento, nossas cortes superiores proibiram comentários como: ex-presidiário, corrupto, descondenado, ladrão e chefe de organização criminosa, além disso, não se permitiu fazer qualquer associação entre um determinado candidato a presidente e o crime organizado, mesmo sendo tudo fato verdadeiro. 

Dentre tantas arbitrariedades e inconstitucionalidades praticadas por nossas cortes maiores, ainda temos que as críticas aos ministros e ao judiciário são expressamente proibidas neste momento.

Estas atitudes descritas, dentre dezenas de outras, evidenciam um corporativismo dentro das cortes e um direcionamento ideológico das decisões, que deixaram de se apoiar na Constituição. Nossos Ministros superiores estão se acostumando à arbitrariedade, a moldar a realidade dentro de sua visão ideológica, usurpando o poder constituinte, que deveria ser o poder de representação de toda nossa gente tupiniquim.

Em síntese, o fato é que nossos tribunais superiores estão usurpando funções institucionais privativas do Executivo, do Legislativo e do Ministério Público. 

E dentro desse imbróglio, sabemos, que eventuais abusos cometidos pelo Legislativo ou pelo Executivo podem ser corrigidos pelo Judiciário, mas o grande problema surge quando se trata de ilicitudes, abusos e arbitrariedades cometidas no âmbito do Poder Judiciário. Quem poderá contê-los, já que nosso Senado vem se mostrando totalmente comprometido e acovardado.

Uma última análise relevante é que não se pode confundir as instituições Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral e demais Órgãos do Poder Judiciário com os atuais ocupantes de seus cargos. Sabemos que os Orgãos são permanentes e seus ocupantes são, felizmente, temporários. 

Necessário é qualificar a escolha para estes tão importantes e essenciais cargos. A dificuldade é que Parlamentares que integram a Casa legislativa que deveriam impor limites aos excessos do Judiciário, se juntam à ele para atingir suas metas corporativistas e interesses particulares.

Para encerrar, um conceito que me veio à cabeça que gostaria de compartilhar: Mau-caráter é usado para referir uma pessoa que tem um caráter mau e traiçoeiro, não inspirando confiança. É sinônimo de cafajeste, canalha, patife, velhaco, calhorda, desonesto, entre outros. 

Que este seja um conceito que não encontremos em nossos governantes nestes próximos anos e que Deus abençoe o nosso amado Brasil.