Direito Empresarial

Dica 7 – Constituição do Título de Crédito

  1. Saque: Este instituto somente será encontrado pela emissão de letras de câmbio, já que estas são ordens de pagamento que, por meio do saque, criam três situações jurídicas distintas, sendo estas: a figura do sacador, o qual dá a ordem de pagamento e que determina a quantia que deve ser paga; a figura do sacado, àquele para quem a ordem é dirigida, o qual deve realizar o pagamento dentro das condições estabelecidas; e, por último, o tomador, credor da quantia mencionada no título.
  2. Aceite: É por meio deste que o sacado se compromete ao pagamento do título ao beneficiário, na data do vencimento.
  3. Endosso: É a forma pela qual se transfere o direito de receber o valor que consta no título através da tradição da própria cártula.
  4. Aval: é a garantia cambial, pela qual terceiro (avalista) firma para com o avalizado, se responsabilizando pelo cumprimento do pagamento do título se este último não o fizer.