Código de Ética e Estatuto da OAB Dica 3 – Licenciamento da Inscrição Junto à OAB 25 de julho de 2015por Luiz Carlos Leitão243 Visualizações1 min. de leitura Licencia-se o profissional que: assim o requerer, por motivo justificado; passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; sofrer doença mental considerada curável. WhatsAppFacebookXLinkedIn