Direito Processual Penal Dica 28 – Associação Criminosa 7 de maio de 2015por Luiz Carlos Leitão163 Visualizações1 min. de leitura Não existe mais o crime de Formação de Quadrilha ou Bando, com a nova redação passou a se denominar Associação Criminosa e prevê a união de três ou mais pessoas com a finalidade específica de cometer crimes. WhatsAppFacebookXLinkedIn