Direito Ambiental

Dica 4 – Etapas do Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental se realiza em um só nível de competência, compreendendo fases distintas, caracterizadas, de modo geral, pela emissão sucessiva ou isolada de três tipos básicos de Licenças:

  1. Licença Prévia (LP) – é a licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, e atestando sua viabilidade ambiental;
  2. Licença de Instalação (LI) – é a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade;
  3. Licença de Operação(LO) – é a licença que autoriza a operação do empreendimento ou atividade, cumpridas as restrições e condicionantes das licenças anteriores e resguardadas as medidas de controle ambiental do projeto.

A Licença Ambiental, conforme definido pela Resolução do CONAMA nº 237/97, “é o ato administrativo pelo qual o Poder Público, via órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem cumpridas pelo empreendedor para a implantação de empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidoras”.