Direito Ambiental

Dica 10 – Princípio do Poluidor-Pagador

O Princípio do Poluidor-pagador defende que não é justo que o empreendedor internalize os lucros e socialize os prejuízos ambientais. Logo, deverá o poluidor arcar com os custos sociais da degradação causada, internalizando as externalidades negativas, a exemplo do dever de reparar os danos ambientais. Para o Princípio do Usuário-pagador, aqueles que utilizarem recursos naturais, principalmente com finalidades econômicas, deverão pagar por sua utilização, sendo mais amplo que o Princípio do Poluidor-pagador.

Já o Princípio do Protetor-recebedor prega que as pessoas que protegem o meio ambiente devem ser incentivadas pelo Estado e pela sociedade, pois estão prestando serviços em prol de toda a coletividade.

São ainda outros princípios que informam o Direito Ambiental: Cooperação entre os Povos, Participação Comunitária ou Cidadã, Obrigatoriedade da Proteção Ambiental, Limite ou Controle, Informação, Pacto Intergeracional ou Equidade, Função Socioambiental da Propriedade e Proibição do Retrocesso Ambiental.