São “ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público”. Prerrogativas da Administração com relação aos contratos:
- Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
- Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do, art. 79, da Lei n.o 8.666/93;
- Fiscalizar-lhes a execução;
- Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
- Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão.