Direito Administrativo

Dica 19 – Fato do Príncipe

O fato do príncipe compreende “medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado”. A Lei n.o 8.666/93, no art. 65, § 5.o, definiu a possibilidade de alterações oriundas dessas medidas, em função da ocorrência de “quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.

O reajustamento decorre da necessidade de alteração dos valores pactuados, em virtude da previsível perda de valor da moeda devido a variações da taxa inflacionária ocorridas em um determinado período. Tais alterações devem ser efetivadas, portanto, por meio da utilização de índices específicos aplicáveis ao objeto contratado, que, se previstos no termo de contrato, eliminam a necessidade de celebração de termos aditivos, podendo se realizar por simples apostilamento.

A recomposição de preços deriva da ocorrência de eventos extraordinários que oneram os encargos do contrato. As alterações dessa natureza, em função da sua imprevisibilidade, devem ser formalizadas por meio da celebração de termo aditivo ao contrato, respaldado pela comprovação dos fatos que provocaram tais anomalias. Devido ao seu caráter extraordinário e, por conseguinte, imprevisível, a recomposição de preços pode ser invocada, no decorrer da execução do contrato, a qualquer tempo.

O termo repactuação de preços tem sido utilizado, principalmente, para os contratos de natureza continuada, em virtude de alterações nos custos do contratado proporcionadas, em maior grau, por acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho. Tais ocorrências têm a mesma natureza dos reajustamentos, em função de sua previsibilidade, haja vista que decorrem da necessidade de alteração dos valores pactuados, em virtude, majoritariamente, de mudanças anuais promovidas nas bases salariais utilizadas para compor os preços ofertados referentes à mão-de-obra contratada para esses serviços.