Direito Processual do Trabalho

Dica 8 – Recursos Trabalhistas

Em cada instância da Justiça do Trabalho será proferida uma sentença judicial ou acórdão (pelo respectivo órgão julgador) das provas efetuadas pelas partes no processo, que poderá ou não ser alvo de recurso para a instância superior, tanto por parte da empresa quanto por parte do empregado. O recurso é o ato em que a parte manifesta a intenção de ver novamente apreciada a causa, em geral por órgão diverso do anterior e hierarquicamente superior a este (princípio do duplo grau de jurisdição), com o objetivo de que a decisão proferida seja modificada a seu favor.

As Varas do Trabalho (VT), antes conhecidas como Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ), são os órgãos de 1º grau ou 1ª instância da JT, onde normalmente se inicia o processo trabalhista. O julgador das VT são os juízes do trabalho. Nas localidades onde não houver VT ou que não sejam cobertas por Varas de Trabalho próximas, o juiz de direito local terá competência trabalhista, ou seja, poderá julgar os processos trabalhistas destas localidades.

Os Tribunais Regionais do Trabalho fazem parte da 2ª instância e como o próprio nome diz, são divididos em regiões (Estados). Se um estado não tem TRT ele participará junto a outro estado. O TRT poderá ser acionado (por meio de recurso) sempre que a parte que tenha sentença desfavorável, não se conformar com a decisão proferida pela instância inferior.