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STF: Togas ideologizadas, um perigo…

Escrito por Luiz Carlos Leitão

Nesse momento de instabilidade política, educacional, econômica, de saúde e social, seria de bom tom que pudéssemos encontrar pacificação em nosso poder judiciário, poder este que deveria fortalecer direitos e garantias individuais e coletivas balizando, desta forma, as ações do Estado e nos conduzindo a um verdadeiro território democrático de direito. Contudo, infelizmente, o que de fato estamos vendo é uma quebra constitucional continuada.

O Supremo Tribunal Federal ao longo dos anos, tem extrapolado em decisões, avançando sobre a autonomia dos demais poderes da República, fazendo com que grandes juristas, aos quais me uno, concluam que nosso Supremo Tribunal está impositivamente constituindo uma verdadeira atividade paraestatal no país. Isso fica mais claro a medida em que o STF age de forma a violar a própria constituição, naquele momento em que passa a legislar através de decisões pontuais, no instante em que passa a ingerir em atividades de exclusividade do poder executivo.

Quando vemos uma ordem emanada de um Ministro, usando papel timbrado da corte e todos os demais se silenciam, não há dúvida que esse silêncio integra a decisão ilegal dada pelo colega. E esta ilegalidade, em meu entendimento, contaminou irremediavelmente a atuação de todos os causídicos de nossa Corte Maior.

O STF vem se transformando, sem a menor sombra de dúvida, em uma entidade de poder suprema e de atuação objetivamente paraestatal. Suas decisões por vezes sequer são respaldadas em seus próprios precedentes, ante uma jurisprudência continuamente prostituída ao interesse circunstancial ordenado pelo anseio popular ou mesmo através do fator ideológico da ocasião.

Ao ler e reler a Constituição, não encontramos nenhum dispositivo que justifique a um integrante da Suprema Corte, monocraticamente, impedir a posse de um agente do Poder Executivo por mera especulação, criada por um integrante magoado do governo e onde não há qualquer processo judicial a justificar tal decisão. Nesse caso específico, a invasão de competência de um poder em outro me parece clara. Em se aceitando tal procedimento, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não possui constitucionalmente, qual seja, o de dizer quem poderá ou não ser nomeado para cargos públicos relevantes, quem poderá ser Presidente da Câmara Federal ou do Senado, tomando-se por base, exclusivamente, a visão de um magistrado de plantão, além disso, qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil poderá adotar o mesmo critério e por acusações, fundadas ou infundadas, irá impedir nomeações que são de exclusiva atribuição constitucional do chefe do executivo de qualquer Município, Estado ou da própria União.

O Poder Judiciário traz enorme insegurança jurídica sempre que foge de sua competência técnica para ingressar na esfera política. Não sem razão, temos visto várias sessões técnicas do Supremo serem substituídas por seções em que muitas divergências ministeriais são recheadas por acusações e ofensas geralmente mais pertinentes às discussões ocorridas no Poder Legislativo.

Já faz tempo que os atuais componentes do Supremo Tribunal Federal, vem usurpando poderes que não lhes cabe e, de forma acintosa, vem violando e ultrajando a própria Constituição como se fossem seus proprietários e não seus efetivos guardiões.

Em qualquer país sério do mundo em regime democrático, tal atitude já teria sido classificada como golpe estatal, caracterizado pela criminosa e autoritária intromissão de um Poder da República sobre os demais, em total desacordo ao princípio pétreo constitucional da separação e autonomia dos Poderes e de sua preconizada harmonia. Virou rotina na Suprema Corte, além da inerente obrigação de julgar, apoderar-se de atividades para legislar, investigar, censurar, ameaçar, interferir em nomeações de outros Poderes, suspender, sem fundamento, decretos presidenciais dentre outros fatos abusivos, assumindo, descabidamente, o papel de governo, para o que não foi constituída, carecendo, portanto, de legitimidade. E o pior é que não são apenas atos isolados que maculam o habitat natural do império da toga.

Exemplos históricos e pontuais encontramos como no caso do impeachment da presidente Dilma Roussef, com a escandalosa e infundada preservação de seus direitos políticos; no caso da revisão da prisão em segunda instância, com as mudanças sucessivas de entendimento a respeito da matéria; no caso onde o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, determina a abertura de um inquérito criminal para apurar notícias falsas e ataques feitos a ministros da Corte, de ofício, afrontando a Constituição e o sistema acusatório consagrado no sistema penal brasileiro. Anunciou também que o inquérito seria conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, mediante designação, sem a norma legal da livre distribuição do feito.

É um caminho muito pouco republicano e pouco democrático tomado por nosso Ministro, como se fosse possível e adequado concentrar nas mãos de uma única pessoa todas as funções do processo penal: a acusação, a investigação e a eventual condenação. Este inquérito exclui por completo a participação do Ministério Público nas investigações e se tornou uma concentração excessiva de poder, ademais, mais recentemente, o ministro Celso de Mello, ousou coagir ministros militares a prestar depoimento em delegacia, sob ameaça de “vara” e, por derradeiro, divulga trechos desnecessários, relativos à matéria sub judice, do vídeo da reunião de Governo entre o Presidente e seus ministros, com o cristalino objetivo de constranger o Chefe do Executivo, expondo de público o que deveria ser mantido sob sigilo, sobretudo após constatação de que não houve fundamento suficiente nas acusações motivadoras da famigerada investigação, como outros tantos fatos decisórios, similarmente simbólicos e gravosos. Demonstrando claramente que para a Justiça brasileira, tudo depende das preferências subjetivas do magistrado e, não, como deveria ser, do julgamento objetivo dos fatos.

E, ainda, por mais absurdo que possa parecer, o que dizer da frase do decano Celso de Mello escrita em um grupo privado de WhatsApp, vazada para a imprensa onde ele afirma: “GUARDADAS as devidas proporções, O ‘OVO DA SERPENTE’, PARECE estar prestes a eclodir NO BRASIL!”… “É PRECISO RESISTIR À DESTRUIÇÃO DA ORDEM DEMOCRÁTICA, PARA EVITAR O QUE OCORREU… QUANDO HITLER, após eleito por voto popular… NÃO HESITOU EM ROMPER E EM NULIFICAR A PROGRESSISTA, DEMOCRÁTICA E INOVADORA CONSTITUIÇÃO… impondo ao País um sistema totalitário de poder… INTERVENÇÃO MILITAR, como pretendida por bolsonaristas e outras lideranças autocráticas que desprezam a liberdade e odeiam a democracia, NADA MAIS SIGNIFICA, na NOVILÍNGUA bolsonarista, SENÃO A INSTAURAÇÃO, no Brasil, DE UMA DESPREZÍVEL E ABJETA DITADURA MILITAR!”. Seria esta afirmativa uma declaração inconteste de falta de parcialidade do nosso decantado Ministro?

O STF, além de tudo, em seu autoritarismo maluco e postura totalmente inconsequente, tem sido continuamente desmoralizado em episódios que descredenciam sua importante e necessária autoridade, não raramente depreciada na razão direta de suas incoerências e da fragilidade moral aparente de seus integrantes.

Nada estranho, portanto, o surgimento de reações duras, como a da impactante Nota à Nação Brasileira de autoria do General Augusto Heleno, retrucando o que considerou ser uma “inconcebível” e “inacreditável” atitude do ministro Celso de Mello contra o Presidente da República, além de despertar suspeição de suas verdadeiras intenções que, por princípio, deveriam transparecer em seus atos, motivações sempre seguras, positivadas e republicanas.

Enquanto permanecerem nossos ilustres togados com a postura de “intocáveis”, imaginando-se acima do bem e do mal, nada mais estarão contribuindo que para a desmoralização pública e irreversível da própria instituição à qual pertencem, deixando de passar à sociedade a imagem de um tribunal de justiça, o maior de todos, como desejado pela Constituição.

É deveras simbólico que quem apadrinhou Celso de Mello em sua indicação para o cargo que ocupa hoje, o jurista Saulo Ramos, então ministro da Justiça do Presidente José Sarney, em seu livro Código da Vida, afirmou ser o afilhado “um juiz de merda”. Simbólica também a afirmação do Ministro Joaquim Barbosa de que Gilmar Mendes destrói a credibilidade do judiciário brasileiro e tem capangas no Mato Grosso. Igualmente o Ministro Luiz Roberto Barroso diz que Gilmar Mendes “só defende interesses que não os da justiça”.

Gilmar Mendes, por sua vez, orienta Luiz Roberto Barroso a fechar seu escritório de advocacia. Enfim, um show de horrores que nos deixam atônitos, surpresos e desconfortáveis por saber que há acusações graves proferidas entre pares do Supremo que permanecem apenas nas manchetes como bate bocas na Corte, porém sem investigação para se apurar a verdade das graves afirmações de má conduta de diversos ministros. Mas surpresa maior é saber que dos onze ministros encarregados de atuar como juízes, no último patamar da Justiça brasileira, apenas dois são, de fato, Juízes. Trata-se de Luiz Fux e Rosa Weber. Os demais… bem, os demais são advogados e promotores públicos.

Este naturalmente é um tema complexo e muito técnico e para o leitor leigo acaba por gerar uma enorme polêmica desde que levada para o ambiente de polarização política. Porém a nós, operadores do direito, sabemos que pau que bate em Chico, também bate em Francisco, e a elasticidade que se faz para justificar este ou aquele entendimento, saindo do arcabouço técnico-jurídico, nos satisfaz quando tendente a nosso favor, mas permite de igual forma, que nos prejudique quando em nosso desfavor. E essa politização ideológica da Justiça se transforma no caminho mais rápido para o destempero da nossa querida, falada e desejada democracia.