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Liberdade de Expressão e Período Eleitoral… Perigo.

Escrito por Luiz Carlos Leitão

A Constituição protege a liberdade de expressão em sua integralidade, podendo o cidadão se manifestar como bem lhe convir e, ao mesmo tempo, proíbe a intervenção do Estado para limitar preventivamente o conteúdo do debate público, mesmo, em última análise, percebendo que o efeito de certos conteúdos possa vir a ser danoso a terceiros.

A história demonstra que a liberdade de expressão tem lugar central na demanda constitucional dos Direitos Fundamentais e consagra ampla proteção à manifestação de opiniões e a liberdade de criação humorística dos meios de comunicação, pois a liberdade de expressão é valor estruturante do sistema democrático, por isso a nossa Constituição cidadã de 1.988 impede toda e qualquer ingerência prévia do Estado no direito de criticar, satirizar e opinar durante o processo eleitoral e pretender esta supressão é tentar favorecer a limitação do próprio pensamento, tentando alcançar uma unanimidade totalmente autoritária e arbitrária.

Historicamente a ampla participação política e o princípio democrático estão intimamente ligados com a liberdade de expressão, que tem por finalidade, além da primordial proteção de pensamentos e ideias, o cuidado com crenças e opiniões críticas a agentes públicos, buscando garantir a integral participação dos cidadãos na vida comunitária.

A nossa Carta Magna garante o exercício regular dessa garantia com responsabilidade, pois, ela não é absoluta e está limitada a restrições analíticas por sua compatibilidade e razoabilidade com o conjunto das demais previsões constitucionais, entre elas, o racismo e qualquer forma de preconceito, a proteção à criança e ao adolescente, além da possibilidade de indenização por danos morais e à imagem, permitindo ao ofendido ter sua reparação por prejuízos sofridos.

Em igual caminho, a determinação constitucional do direito de resposta, sempre proporcional ao agravo, é um mecanismo democrático moderno previsto no ordenamento jurídico pátrio e visa proteger a pessoa de imputações ofensivas e prejudiciais a sua dignidade e a sua honra, inclusive aos candidatos em períodos eleitorais.

O que a Lei estabelece como requisito básico para o exercício desse direito, é a proporcionalidade, ou seja, a resposta deverá ter o mesmo destaque, a mesma duração, o mesmo tamanho que a notícia que gerou a demanda. Outra questão interessante é que a responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é do veículo de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas.

Surreal, porém fundamental, é que a liberdade de expressão não protege apenas as opiniões verdadeiras, elogiáveis e/ou que provocam admiração, não! Protege também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, indecorosas, ameaçadoras, bem como aquelas não aprovadas pela maioria da população.

Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. Mesmo aquelas opiniões que abraçam a hipocrisia, que tem um toque de indignação seletiva, que se revestem de panfletagem e mesmo de um reprovável narcisismo politico, pois, queiramos ou não, concordemos ou não, numa democracia verdadeira, todo mundo tem direito a falar o que pensa, até mesmo aqueles, por nós considerados, ignorantes.

Naturalmente, se todos nós avaliássemos com um pouco mais de franqueza a realidade que nos cerca e trouxéssemos melhores críticas, as criticas reais, elas iriam contribuir muito mais pra toda a nossa sociedade.

Em nosso país, quase 100 milhões de pessoas se conectam, regularmente, a rede mundial de computadores, com acesso imediato a informações do mundo inteiro. Com essa disseminação da informação, é natural a mínima interferência do Estado sobre os meios de comunicação, evitando assim, silenciar a voz dos cidadãos, permitindo-os manifestar, abertamente, suas ideias e pensamentos.

Especialmente em matéria eleitoral, a liberdade de expressão deve estar ancorada no interesse social, porque os atos e condutas dos que almejam cargos, irão interferir na vida de todos e a sua divulgação é essencial para a defesa do interesse público.

O preponderante é que, para uma sociedade ser verdadeiramente democrática, os cidadãos devem ter o direito de falar, de dizer o que pensam e, principalmente, o respeito de ouvir o discurso político do outro, ou seja, que também possam ser livremente expressadas as ideias as quais somos flagrantemente contrários.

E isso não ocorrendo, se nos fecharmos ao justo, estaremos dando espaço para modalidades perversas de autoritarismo e crueldade, assim como se revela a nova e macabra cultura do cancelamento.

A cultura do cancelamento nada mais é que um boicote social e profissional a um individuo ou grupo de indivíduos, tanto existentes no mundo virtual quanto no mundo real, vindo sempre acompanhado de um linchamento moral implacável. Via de regra um linchamento de repercussão pública, repleto de humilhações, preconceitos, mentiras e toda sorte de atrocidades, visando denegrir a imagem do “cancelado”. Esse apreço pelo linchamento publico e a satisfação moral que isso gera é o aspecto subjetivo que embala essa cultura do cancelamento.

Tem também o aspecto politico que se apropria e fomenta a divisão social naquela logica do nós contra eles. Assim o cancelamento de vozes dissonantes e, portanto, de vozes inconvenientes, se torna uma forma legitima de lutar por uma causa.

E a justificativa intelectual pra calar o outro, pra censurá-lo, pra ignorá-lo, vem da cultura do politicamente correto, aquele código artificial de vocabulário e de comportamento destinado a não ofender a hipersensibilidade de pessoas cada vez mais homogêneas de pensamento e avessas a divergências, mesmo havendo omissão ou mesmo adulteração da verdade, e não sei, confesso, se isso caracteriza a Ignorância, o oportunismo ou mesmo a má fé.

Neste momento, quem se dispõe ao debate público ou aceita o desafio de se comunicar está sujeito ao rancor profundo e ao destilar do ódio alheio.

O dialogo franco, aberto e sincero, imagino ser a forma de se obter desenvolvimento de uma sociedade. Um dialogo instruído que se inicie em boas premissas e que se perpetue na honestidade, necessária para que possamos perceber quando estamos errados e na generosidade, necessária ao debate porque debater é acima de tudo se permitir ouvir, é permitir a reflexão desta ideia e ao final construir uma nova ideia, a partir das premissas iniciais de ambos.

Certo é que, se nós não acreditamos na liberdade de expressão dada às pessoas que odiamos… então nós não acreditamos em liberdade de expressão nenhuma.