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O meme do mês: “Narco Aurélio do Supremo Cartel Federal”

Marco Aurélio de Mello
Escrito por Luiz Carlos Leitão

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux protagonizaram dias agitados, embalados por criticas, polemicas e troca de farpas pesadas depois dos entendimentos divergentes no caso da soltura do narcotraficante André Oliveira Macedo, mais conhecido por André do Rap.

O ministro Marco Aurélio no sábado, dia 10 de outubro, mandou soltar André do Rap. Luiz Fux, presidente do STF, na noite do mesmo dia, acabou por suspender a decisão liminar do colega, porém o narcotraficante já estava solto e, evidentemente, sumiu.

Esta situação gerou uma onda de discussões acaloradas sobre o tema, pois, no imaginário popular, o que estaria por trás de uma decisão tão delicada e angustiante como essa, a de colocar em liberdade um líder perigoso do crime organizado, que tanto trabalho deu para sua captura.

A Lei que gerou tamanho imbróglio entrou em vigor em janeiro deste ano com a aprovação do pacote anticrime. E o que ela fez basicamente foi determinar um prazo. 

Trecho do artigo 316 do Código de Processo Penal, prevê que, decretada qualquer prisão preventiva, o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade da manutenção dessa detenção a cada 90 dias. Caso isso não ocorra, a prisão poderá ser considerada ilegal. Foi com base nesse trecho da lei que a defesa de André do Rap entrou no STF com o pedido de soltura de seu cliente. Marco Aurélio Mello concordou com o argumento da defesa soltando André.

Desta forma, fácil concluir, imagino, que o Ministro agiu rigorosamente dentro da Lei, com caráter absolutamente técnico. Porém o ministro fez isso de forma monocrática e ao seu livre arbítrio impondo sua vontade, desrespeitando o principio do colegiado, desconsiderando, inclusive, o fato deste criminoso já colecionar ao menos duas condenações em segunda instância, deixando claro o grau de sua periculosidade, transformando a decisão, no meu entendimento, em um claro e retumbante ato vergonhoso.

Mas o que assombra de verdade a mim e a população brasileira não é a tecnicidade da decisão, mas sim seu alcance. Não estamos falando de um cidadão comum nem de um pai de família que cometeu um erro. Estamos falando de um criminoso absolutamente perigoso, que demandou muito empenho, risco de vida e muito gasto por parte de nossas forças policiais para sua captura e prisão para que, numa canetada, de forma monocrática, sem cuidados éticos e morais, toda a logística criada para o encarceramento deste sujeito fosse inteiramente ignorada. 

Absurda, ilógica, irracional e totalmente irresponsável foi a soltura de um líder criminoso tão importante, fazendo pairar a gravíssima suspeita de cumplicidade de nossa Suprema Corte com o estado criminoso que tanto nos incomoda e preocupa. 

Naturalmente o que fortemente também colaborou para essa atmosfera de desconfiança em nossa já combalida justiça, foi o fato de que até 17 de fevereiro de 2020 trabalhava como assessor do referido ministro o Dr. Eduardo Ubaldo Barbosa, este fundador do escritório de advocacia, em Brasília, em sociedade com a Dra. Ana Luiza Gonçalves Rocha, coincidentemente, a autora do pedido de soltura do referido narcotraficante. 

Marco Aurélio, em uma de suas entrevistas, disse que o Supremo deve se comportar contra majoritariamente. Isso parece demonstrar que ele esquece que é juiz da Corte máxima da Justiça brasileira e que não cabe ali, um comportamento adolescentemente subversivo e sim uma atuação balizada pelas raias da lei e, no seu caso particular, com total respeito e submissão ao colegiado. 

A soltura vergonhosa desse narcotraficante, demonstra que o ministro não possui um norte moral confiável e transita na contramão da sociedade de bem. Bom lembrar, a titulo de esclarecimento, que a quinta e a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça, órgão encarregado, segundo a Constituição Federal, em avaliar questões referentes a legislação federal e leis infraconstitucionais, tiveram recentemente o entendimento unânime de que, havendo decisão condenatória, inclusive em julgamento decorrente de primeira instancia, não é mais necessário avaliar a legalidade da prisão preventiva, por ser obvio que seus requisitos já devem estar presentes na decisão, embora caiba recurso e a condenação não seja definitiva. 

Agora o que mais intriga é imaginar qual o motivo, oculto aos nossos olhos e alheio a nossa compreensão, fez o Dr Marco Aurélio Mello, ao invés de aplicar o entendimento do colegiado superior, optar por agir a próprio punho penalizando toda a sociedade, com a soltura deste criminoso de muita periculosidade. Além disso, a defesa de André do Rap ingressou com diversos pedidos de habeas corpus até um deles ser distribuído para um ministro com perfil garantista, no caso, Marco Aurélio Mello. Essa manobra evidentemente viola o princípio do juiz natural do caso, pois caracteriza uma clara tentativa da defesa em escolher por quem seu cliente será julgado.

Incrível também saber que o ministro Marco Aurélio de Mello, ao receber o pedido de soltura formulado pela defesa de André do Rap, poderia ter decidido de forma diferente, pois o assunto não havia sido discutido anteriormente em instâncias judiciais inferiores, portanto, não poderia o Supremo, monocraticamente, suprimir a atuação da primeira e segunda instâncias.

Mas de todo o dito, o que fica de lição a todos nós, a partir deste e incontáveis outros fatos, é que nosso Poder Judiciário se encontra doente. Doente pelo ativismo jurídico, pela arrogância, pela vaidade e pelo absoluto grau de descontrole externo. Qualquer órgão, seja estatal ou particular, precisa ter algum tipo de controle para balizar sua atuação. E acredito ser esse o grande problema, nosso judiciário está completamente solto, sem possuir consequências por suas decisões mais arbitrarias, imotivadas, injustas, irracionais e até permeadas de motivações e entendimentos pessoais.

Possuímos Juízes, promotores e advogados maravilhosos em nosso sistema de justiça, mas, neste caso, todas as instituições cometeram de uma ou outra maneira, algum tipo de erro grosseiro que gerou uma decisão tão polêmica, controversa e absolutamente vergonhosa.