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Sentença Inédita: “Estupro Culposo”

Escrito por Luiz Carlos Leitão

Assim foi a maneira como um veículo de comunicação conhecido no Brasil, de índole bastante duvidosa, descreveu o resultado de determinado processo encerrado em primeira instancia, no Estado de Santa Catarina.

Bastou a manchete sensacionalista, ordinária e mentirosa circular na rede para que uma legião de lacradores se manifestasse a respeito do caso, não deixando de destilar todo o veneno, característico do ambiente popular em que vivemos nestes tempos sombrios, agudos e de muita hipocrisia social.

A manchete me permite concluir que descreve bem o caráter de seus subscritores, tendo em vista não se tratarem de pessoas de pouca cultura ou de pouco conhecimento técnico, mas sim de um grupo bastante preparado e com ideologia bem definida, demonstrada em suas posições frente aos temas mais delicados e aflitivos de nosso país, consubstanciado pela forma obscura de como conseguem acesso a conteúdos privados e que deveriam ser mantidos em sigilo.

As redes sociais ferveram e foram ocupadas por opiniões, ofensas e posições absurdamente rasas sobre o tema, condenando e apoiando sua configuração final que foi a absolvição do acusado.

Independente do resultado e do mérito da questão, pois não me atrevo a opinar para não correr o risco de ser mais uma vitima do cancelamento coletivo, tão comum em nossas redes, imagino que toda a repercussão fala mais do brasileiro, ao menos um grupo representativo importante, do que dos envolvidos no processo em si.

Vejamos os fatos. 

Primeiro, tivemos uma demonstração clara do que é uma imprensa podre, tendenciosa e antiética, utilizando de um mecanismo ardil, mentiroso e enganoso para atrair a atenção de uma população cada vez mais relapsa no que se refere ao combate às Fake News, pois na sentença não há menção a “estrupo culposo”, como afirma o título da matéria.

Há sim, em um momento muito específico, a menção de que o crime de estupro de vulnerável, na modalidade culposa, não tem previsão em nossa legislação se tornando, assim, atípico. Além disso, o acusado foi absolvido especificamente por falta de provas e, para quem leu a sentença, fica fácil perceber que a mesma foi muito técnica, não merecendo nenhum tipo de reparo.

Segundo ponto, expôs de tal forma a suposta vítima, Mariana Ferrer, que esta recebeu xingamentos e uma adjetivação raivosa por parte daqueles que entenderam pela possibilidade desta menina estar mentido sobre as alegações que fizera a seu suposto agressor. Percebe-se aqui, o tamanho da injustiça que “pode” estar sendo praticada contra esta moça na possibilidade de, efetivamente, ter sido vitima do, dito, estupro. 

Este julgamento demonstra claramente a distância que existe entre os direitos efetivos das mulheres na legislação e como funcionam na prática em julgamentos que envolvem os crimes sexuais. Imagino que por este motivo é que cerca de 75% das vítimas, deste crime em nosso país, não tem a coragem para denunciar.

O sistema de justiça brasileiro precisa mudar estruturalmente e não podemos permitir que a violência de gênero seja usada como estratégia de defesa em hipótese alguma.

O terceiro detalhe é que mesmo sendo absolvido no processo, o acusado André Aranha teve sua imagem divulgada para o mundo inteiro como sendo indubitavelmente um estuprador, abalando completamente sua história e prejudicando sobremaneira sua imagem para sempre.

Agora imaginem a possibilidade deste sujeito ser inocente e, efetivamente, não ter praticado sexo não consentido, seria igualmente brutal, injusto e avassalador a pecha que lhe determinaram.

O quarto ponto, é a demonstração da realidade de nosso sistema de justiça. A audiência foi lamentável, porém retrata o que ocorre nos quatro cantos de nosso país. Claro, respeito entendimento diverso, mas a omissão do Promotor de Justiça e do Magistrado foi absolutamente revoltante.

Deveriam agir e proteger a vitima naquele momento, mantendo um mínimo de dignidade e parcimônia no feito. O advogado, apesar de ter o direito de trazer os argumentos que utilizou em defesa de seu cliente, extrapolou absurdamente o limite razoável de suas alegações, foi desrespeitoso, de postura torpe e desumana, tentando humilhar sem pudor, despreocupando totalmente do mínimo de dignidade devido a sua oponente.

Quinto, assusta o fato desses vazamentos estarem se tornando comuns em nosso poder judiciário, pois, como este processo e tantos outros vazados, correm em segredo de justiça, jamais poderiam ser divulgados para terceiros, deixando claro que contam com informações obtidas por meios ilegais e, por incrível que pareça, não se houve falar em responsabilização dos eventuais vazadores.

Mas a pior parte é a sexta constatação, que demonstra como nós brasileiros, somos suscetíveis à notícias falsas, nos envolvemos emocionalmente e tiramos conclusões precipitadas sobre temas que não temos domínio e aos quais não nos damos ao trabalho de aprofundar e conhecer mais, para dai opinarmos e decidirmos. Assim, continuamos, rotineiramente, cometendo injustiças e sendo guiados por malandros.

Diante disso, algumas conclusões são inevitáveis. Imagino necessário, que as condutas dos três envolvidos na audiência, O Advogado, O Promotor e o Juiz, sejam apuradas pelas respectivas instituições. Também que haja uma investigação conclusiva para que os vazadores institucionalizados sejam adequadamente punidos.

Que a imprensa, resguardado o direito sagrado à liberdade de expressão, seja responsabilizada por informações mentirosas, as chamadas Fake News. E o mais importante.

Que nossa população, ao menos a mais ativa nos veículos de circulação de informação, se preocupem mais com aquilo que comentam e divulgam, preocupando-se em aprofundar-se nos temas e conhecer um pouco mais dos fatos, antes de emitirem opiniões enganosas que possam prejudicar irremediavelmente a vida de pessoas e instituições.

Claro, tudo isso respeitando sobremaneira nossos direitos constitucionais e aprimorando nossa nova, cambaleante e desejada Democracia.