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“Cagando e andando”… Nossa!!!

Escrito por Luiz Carlos Leitão

A fala de um promotor de justiça, proferida no Tribunal do Júri de Curitiba na terça-feira, dezenove de outubro passado, acabou circulando nas redes sociais e indignando membros do nosso complexo sistema de Justiça e membros da sociedade como um todo.

O debate, acalorado em um determinado momento, acabou, mais uma vez, demonstrando como o despreparo profissional afeta o bom desempenho de funções tão nobres.

Durante sua sustentação oral em um caso de homicídio qualificado, o membro do Ministério Público pegou pilha, como se diz popularmente, ao ser questionado pelo advogado de defesa sobre comentários que ele fez a respeito de uma advogada que participou do caso.

“Doutor. Só para entender. Agora o senhor vai falar mal dos profissionais e da defesa como um todo? … estou começando a me sentir ofendido”.

O promotor então se exaltou e esbravejando disse: “Eu to cagando se o senhor está se ofendendo”. O advogado, surpreso, comentou sobre as expressões usadas pelo promotor, que respondeu de forma mais assustadora, que aquele era mesmo o seu vocabulário, apoiando sua postura nos mais de vinte e quatro anos atuando na promotoria pública.

Acredito ser até excesso de zelo de minha parte comentar que o equilíbrio, a serenidade e a polidez são sentimentos sempre úteis aos operadores do direito, quais sejam, advogados, magistrados e representantes do Ministério Público. Para tanto, palavras inúteis, enganosas, raivosas e eivadas de vícios, se omitidas, não fariam a menor falta e tornariam mais fáceis processos e julgamentos.

A linguagem precisa ter também dignidade, cumpre coibir com veemência, dentro dos processos e julgamentos, agressões indiscriminadas, inócuas, sem sentido ou direção justa, que buscam sorrateiramente e de forma desprezível, chegar a um resultado inconsequente, desleal e injusto.

Não podem ser aceitáveis trabalhos que faltem ao dever da verdade, que sejam permeados de deslealdade e com o emprego de artifícios fraudulentos que mascarem ou não permitam a realização da Justiça.

A ocorrência de ânimos mais exaltados ou o confronto de posições dos envolvidos numa demanda são decorrências naturais e inevitáveis num processo. Contudo, não podemos esquecer, por força da necessidade de atuação de cada parte, que é dever do advogado ser parcial, do Juiz ser imparcial e do Ministério Público estar em uma posição que seja condizente com suas funções institucionais de promover justiça.

Justamente por essa razão, o legislador sabiamente assegurou, na própria Lei, que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Claro pra mim a mensagem determinante desta relação, ou seja, qualquer deles desrespeitado, todos, de alguma forma, serão inadvertidamente atingidos.

A urbanidade é a melhor opção para o equilíbrio entre o direito e a força, permitindo uma necessária conveniência harmoniosa e ordenada, sendo assim, todos os atores envolvidos em processos devem proceder de forma que torne cada qual merecedor de respeito e que contribuam para o prestígio de suas categorias.

De tudo o que foi visto naquele triste episódio de Curitiba, é importante ressaltar que a postura daquele Promotor Público não representa, nem de perto, a honrosa categoria em que está inserido, porém todos, indistintamente, devem exigir sua devida e exemplar punição por uma conduta tão desprezível.

Igualmente importante destacar que o defensor não pode ser confundido com a pessoa de seu cliente. Não há causa indigna de defesa, pois a todos, indistintamente, deve ser concedido tratamento igualitário para a busca da justiça, com dignidade.

Ressalto, dentro de meu entendimento, que o fato em tela, demonstra claramente como uma parte do sistema de justiça ainda não compreendeu seu verdadeiro papel. Não alcançou ainda o entendimento de que seu dever é garantir direitos ao cidadão, e não atuar como justiceiros querendo determinar suas convicções a qualquer custo. Não compreendeu que a existência e o debate de posições distintas normalmente engrandecem as instituições jurídicas.

Episódios lamentáveis como esse trazem a luz, como profissionais despreparados subvertem o sistema democrático que todos queremos, na medida em que, covardemente e sem nenhum principio ético, o Promotor busca, não demonstrar a verdade dos fatos, mas desqualificar o defensor, confundindo quem julga.

Lamentável, triste, vergonhosa e desalentadora essa atitude. Precisamos a todo momento, em todas as esferas, e em quaisquer circunstâncias, observarmos pessoas ou grupos que agem sob domínio da falta de ética, honra e verdade. Apenas assim vamos, lentamente, corrigindo nosso sistema de justiça, tão importante e necessário para a pacificação de nossa sociedade.

A Carta Magna e o Estatuto da Advocacia e da OAB asseguram ao advogado ampla proteção e prerrogativas, quando no exercício da sua atividade profissional (art. 133 da CF, art. 6º e 7º da Lei 8906-94). Devemos ser intransigentes nesta defesa e unirmos forças, nós Advogados, Juízes e Promotores de bem, pois apenas assim, em algum dia, poderemos nos orgulhar de vivermos em um país justo, solidário e verdadeiramente democrático.